STJAgInt no AREsp 3.054.763
Contrato administrativo: sucumbência recíproca
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato administrativo
- Sucumbência recíproca
- Afastamento
- Necessidade
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, para se afastar a sucumbência recíproca no caso, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.