TSTAg-AIRR 10097-47.2021.5.03.0056
A decisão não configura negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- A decisão não configura negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por perdas e danos
- Complementação de aposentadoria
- Ausência de interesse de agir
- Prejuízo condicionado ao resultado de outras ações trabalhistas
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou expressamente a possibilidade de suspensão do processo e concluiu pela ausência de interesse processual, ao fundamento de que o alegado prejuízo à complementação de aposentadoria dependia do resultado de outras ações trabalhistas ainda pendentes. A decisão não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA 955 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PREJUÍZO CONDICIONADO AO RESULTADO DE OUTRAS AÇÕES TRABALHISTAS. O Tema 955 do STJ reconhece a possibilidade de reparação dos prejuízos decorrentes da impossibilidade de inclusão de parcelas trabalhistas no benefício de previdência complementar, mas não torna automaticamente configurado o dano individual alegado. No caso, a própria existência do prejuízo dependia do reconhecimento judicial das parcelas discutidas em outras demandas. A teoria da actio nata não afasta a necessidade de configuração do dano. Os arestos paradigmas, por não reproduzirem a mesma premissa fático-jurídica do acórdão recorrido, não demonstram divergência específica. Incidência da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional