STFARE 1.601.726 AgR
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante as vedações previstas nas Súmulas 282 e 356/STF.
2. A parte agravante sustenta a insubsistência dos óbices evocados para respaldar a negativa de processamento do extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se é admissível recurso extraordinário quando inexistente prévio debate sobre a matéria constitucional suscitada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate acerca da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.