STJAREsp 3.180.706
Execução de título extrajudicial: arresto executivo on-line
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Arresto executivo on-line
- Citação postal frustrada
- Dispensada tentativa prévia por oficial de justiça
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE. ART. 830 DO CPC. CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA. DISPENSADA TENTATIVA PRÉVIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. Frustrada a tentativa de citação por via postal, fica evidenciada a não localização do devedor, sendo dispensada atuação prévia de oficial de justiça para o deferimento do arresto executivo on-line previsto no art. 830 do CPC. A citação constitui condição apenas para a conversão do arresto em penhora, não para a sua efetivação.
3. Mantida a constrição diante do comparecimento espontâneo dos executados nos embargos à execução, o qual supre a ausência de citação e opera a conversão do arresto em penhora, nos termos do art. 830, § 3º, do CPC.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.