Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.331.863 AgR-ED-EDv-AgR

Acórdão embargado: mérito da controvérsia

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma.

2. A parte agravante sustenta preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis ante a ausência de apreciação da questão de fundo no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. São inviáveis embargos de divergência opostos contra acórdão que não apreciou o mérito da controvérsia.

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, deixando de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, ante a ausência de fixação na origem. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.