STJAREsp 3.250.720
Deficiência na fundamentação: alegação genérica de violação a dispositivos legais
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Alegação genérica de violação a dispositivos legais
- Óbices à admissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta por servidor público federal em face de instituição federal de ensino, pleiteando diferenças remuneratórias por desvio de função, sob alegação de que, apesar de ocupar o cargo de auxiliar de laboratório, exerceria, na prática, atividades de técnico de laboratório. Na sentença, o Juízo Federal de origem julgou improcedente o pedido, por insuficiência da prova documental e testemunhal. No Tribunal de origem, a Segunda Turma do TRF1 negou provimento à apelação, por unanimidade, mantendo a sentença. O valor da causa foi fixado em R$ 71.494,00 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial.
III - Verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. Neste sentido: AgInt no REsp 1492093/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 13/08/2020
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.