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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.873.741

Condomínio: obra interna do apartamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRA INTERNA DO APARTAMENTO. FACHADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático dos autos, em especial a perícia judicial realizada, concluiu que a obra interna do apartamento não promoveu alteração da fachada do condomínio. Conclusão cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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