STJAgInt no AREsp 3.206.437
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Revogação da gratuidade de justiça
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência não comprovada
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Acerca da concessão de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, por meio da Súmula 481/STJ, de que o benefício é condicionado à efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, inexistindo presunção de hipossuficiência para entes coletivos.
2. Quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, incide a Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c".
3. A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ.
4. A análise sobre a existência de hipossuficiência financeira demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revogação da gratuidade de justiça quando comprovada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência, sendo legítima a exigência de recolhimento das despesas processuais não adiantadas, conforme o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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