STJAgInt nos EDcl nos EDcl na PET no REsp 2.156.418
Servidor público: reconhecimento de saberes e competências
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidor público
- Reconhecimento de saberes e competências
- Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. PRESSUPOSTOS, DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DO RSC ESTÃO ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO 1/2014 DO CONSELHO PERMANENTE PARA O RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que os pressupostos, diretrizes e procedimentos para a concessão do RSC estão estabelecidos na Resolução 1/2014 do Conselho Permanente; para o Reconhecimento de Saberes e Competências, e seus efeitos, conforme o art. 15, retroagem a 1º/3/2013. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.