STJAgInt no AREsp 3.058.789
Licenciamento ambiental e estudo de impacto de vizinhança (eiv)
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Licenciamento ambiental e estudo de impacto de vizinhança (eiv)
- Acórdão recorrido com fundamento constitucional
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ.
2. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fundamentou a legitimidade passiva do IPREV e a obrigatoriedade do EIV tanto em normas federais (Lei nº 10.257/2001) quanto no princípio constitucional da responsabilidade solidária dos entes federados pela proteção ao meio ambiente (art. 225 da CF/88).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.