TSTAIRR 1001939-49.2024.5.02.0010
Incompetência material da justiça do trabalho: sexta parte
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Sexta parte
- Natureza administrativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEXTA PARTE. NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 da tabela de Repercussão Geral, fixou a competência da Justiça Comum para processar e julgar ações ajuizadas por empregados públicos regidos pela CLT nas quais se discuta parcela de natureza administrativa. Observa-se que embora o contrato de trabalho do reclamante seja regido pela CLT, a parcela em discussão (sexta parte) foi criada pela Constituição Estadual do Estado de São Paulo e, dessa forma, possui típica natureza administrativa, o que atrai a aplicação do entendimento fixado no Tema 1.143/RG. Nesse contexto, ao concluir ser a Justiça Comum competente em razão da matéria para processar e julgar essa demanda, o Regional solucionou a controvérsia em sintonia com o Tema 1.143 do Ementário de Repercussão Geral do STF. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator