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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.044.745

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PLANO. NOVAÇÃO LEGAL DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.

2. Deferida a recuperação judicial e aprovado o respectivo plano, as ações individuais que buscam o recebimento de créditos líquidos e concursais devem ser extintas sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir.

3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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