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Jurisprudências

STJAREsp 2.760.737

Contrato de abertura de crédito em conta corrente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Contrato de abertura de crédito em conta corrente
  • Segunda fase
  • Revisão dos encargos contratuais
  • Impossibilidade
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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. 1. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, ficou consolidado o entendimento de que a ação de prestação de contas não é instrumento processual adequado à revisão de contratos bancários e nem se destina à revisão de taxas de juros e demais encargos de empréstimos obtidos por meio de abertura de limite de crédito em conta corrente.

2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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