STJAgInt nos EDcl no REsp 2.236.195
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Nancy Andrighi
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Recuperação judicial. Impugnação de crédito.
2. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de que "A individualização dos títulos representativos dos créditos cedidos fiduciariamente não é requisito legal para validade da cessão fiduciária, em razão da natureza fungível dos direitos creditórios e da inexistência de previsão legal específica". Do mesmo modo, entende o STJ que não há "distinção entre créditos performados e não performados para efeito de submissão aos efeitos da recuperação judicial, reconhecendo a extraconcursalidade de ambos, quando garantidos fiduciariamente" (REsp 2.033.670/SP).
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.