STJAgInt no AREsp 3.176.816
Acidente de trabalho: pagamento de valores retroativos da revisão da rmi
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Pagamento de valores retroativos da revisão da rmi
- Data do requerimento administrativo não demonstrada
- Ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido
- Não ocorrência
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS DA REVISÃO DA RMI. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não é carente de fundamentação, nem padece de omissão, o acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à apreciação do juízo, pelo que não há a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos apresentados e nos elementos de prova colacionados, verificou que a data correta do requerimento administrativo não foi demonstrada. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.