STJAgInt no AREsp 2.692.434
Decisão da presidência: inaplicabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Inaplicabilidade
- Reconsideração
- Prazo recursal
- Informação equivocada prestada pelo sistema eletrônico do tribunal
- Princípios da confiança e da boa-fé
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Conforme entendimento assente da Corte Especial do STJ, "2. "Embora seja ônus do advogado a prática dos atos processuais segundo as formas e prazos previstos em lei, o Código de Processo Civil abre a possibilidade de a parte indicar motivo justo para o seu eventual descumprimento, a fim de mitigar a exigência. Inteligência do caput e § 1º do art. 183 do Código de Processo Civil de 1973, reproduzido no art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedentes" (EAREsp 1.759.860/PI, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe de 21/3/2022).
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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