STJAgInt no AREsp 3.162.666
Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ: incidência do enunciado n. 83 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ
- Incidência do enunciado n. 83 da súmula do STJ
- Incidência do enunciado n. 7 da súmula do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial.
II - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, entendimento aplicável também aos recursos fundados na alínea a do permissivo constitucional. Verifica-se, ainda, que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.