STJAREsp 3.066.831
Justiça gratuita: interesse recursal
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Justiça gratuita
- Interesse recursal
- Ausência
- Morte dos mutuários
- Seguro habitacional
- Ilegitimidade da cohab
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. MORTE DOS MUTUÁRIOS. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE DA COHAB. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausência de interesse recursal tendo em vista que a pretensão da parte já foi atendida pelo tribunal de origem.
2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem no tocante à legitimidade ou não da agravante quanto ao seguro habitacional demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.