TSTAg-AIRR 708-03.2020.5.11.0007
Inépcia da inicial: não configuração
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inépcia da inicial
- Não configuração
- Aplicação da teoria da asserção
- Prescrição
- Indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. ALTA PREVIDÊNCIÁRIA. TEMA 183 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.