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Jurisprudências

TSTAIRR 0001202-08.2024.5.10.0021

Indenização por danos morais: labor em condições insalubres

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Labor em condições insalubres
  • Alegada ausência de fornecimento adequado de epis
  • Ausência de premissa fática no acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES. ALEGADA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIS. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está amparada na premissa fática de que o empregado teria laborado sem o devido fornecimento de equipamentos de proteção individual, circunstância que não foi expressamente reconhecida no acórdão recorrido. Desse modo, para acolher a tese recursal e concluir pela existência de conduta ilícita da empregadora decorrente da ausência ou insuficiência de EPIs, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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