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Jurisprudências

STFRcl 69.292 AgR

Concurso público: cota étnica

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Cota étnica
  • Heteroidentificação
  • Acórdão
  • Ato reclamado
  • Ausência de aderência temática

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COTA ÉTNICA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. ADC 41. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA.

1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 41, assentou que, na seleção de candidatos inscritos em concursos públicos para vagas destinadas a pessoas negras, é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

2. Tendo o órgão reclamado apenas apreciado a ocorrência dos pressupostos autorizadores da concessão de tutela de urgência, não se verifica pronunciamento definitivo a respeito da controvérsia, a resultar na ausência de aderência temática entre o ato questionado e o paradigma.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

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