STJAgInt no AREsp 3.164.459
Prova emprestada: pensionamento e danos morais
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova emprestada
- Pensionamento e danos morais
- Revisão do valor
- Impossibilidade
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem sobre a validade da prova emprestada, bem como acerca dos valores de indenização e do pensionamento fixados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Este Sodalício admite a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias somente em casos de exorbitância ou irrisoriedade, situação, contudo, não configurada na espécie.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.