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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.164.459

Prova emprestada: pensionamento e danos morais

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EMPRESTADA. PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem sobre a validade da prova emprestada, bem como acerca dos valores de indenização e do pensionamento fixados, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Este Sodalício admite a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias somente em casos de exorbitância ou irrisoriedade, situação, contudo, não configurada na espécie.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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