Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na AR 7.783

Indeferimento da petição inicial

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo interno, conforme o § 1º do art. 1.021 do CPC.

2. A ação rescisória não é cabível para reexame de provas ou valoração jurídica dos fatos, nem para suprir a função de recurso.

3. A aplicação da Súmula n. 284 do STF é adequada quando há deficiência de fundamentação do recurso.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.