STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.324.613
Recuperação judicial: extinção da execução individual por novação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Extinção da execução individual por novação
- Despesas processuais e honorários sucumbenciais
- Princípio da causalidade
- Condenação da devedora
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NOVAÇÃO. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEVEDORA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Extinta a execução individual por novação decorrente da homologação do plano de recuperação judicial, cabe fixação de honorários nos termos do art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Aplica-se o princípio da causalidade para atribuir os ônus sucumbenciais à devedora que deu causa à instauração da execução pelo inadimplemento e à extinção superveniente pela recuperação judicial.
3. Responsabilidade da parte agravada quanto às despesas processuais e aos honorários, fixados em 15% sobre o valor atualizado do débito executado, observada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade de justiça.
4. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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