STJAgInt no AREsp 2.569.412
Complementação de razões do recurso: determinação não atendida
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Complementação de razões do recurso
- Determinação não atendida
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, transcorreu in albis o prazo determinado pela Presidência do STJ para complementação das razões recursais, de modo a ajustá-las ao disposto no art. 1021, § 1º, do CPC/15.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de apresentação do arrazoado complementar, dentro do prazo fixado, impede o conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.