TSTAg-AIRR 11501-53.2020.5.15.0083
Contagem de Minutos Residuais: ônus da Prova
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Contagem de Minutos Residuais
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST E DOS ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte Agravante não impugna especificadamente os fundamentos apresentados, na decisão agravada, para negar seguimento ao Agravo de Instrumento, não sendo possível o conhecimento do Agravo Interno. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais; Ônus da Prova