Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.110.649

Honorários advocatícios: resilição de contrato de compra e venda

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Arbitragem e Mediação
  • Honorários advocatícios
  • Resilição de contrato de compra e venda
  • Retenção dos valores previstos no artigo 32 da lei 6766/79
  • Valor ilíquido aferível
  • Arbitramento com base no proveito econômico a ser obtido
  • Liquidação por mero cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS. RETENÇÃO DOS VALORES PREVISTOS NO ARTIGO 32 DA LEI 6766/79. VALOR ILÍQUIDO AFERÍVEL. ARBITRAMENTO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER OBTIDO. LIQUIDAÇÃO POR MERO CÁLCULO. TEMA 1076/STJ. NÃO PROVIDO.

1. A existência em tese de proveito econômico a ser obtido em razão do provimento principal implica que o valor dos honorários sucumbenciais seja arbitrado com base no valor respectivo, ainda que sujeito à liquidação, afastando a aplicação dos critérios subsidiários do valor da causa e equidade, em observância ao que previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/15 e precedente em repetitivo desta Corte (Tema 1076/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.