TSTAg-AIRR 0000601-04.2020.5.07.0028
Deserção: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Irr n.º 159 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA N. º 128 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRR N.º 159 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. No caso em exame, Tribunal Regional não conheceu o recurso de revista da agravante, por ausência de garantia do juízo, destacando que “Não é possível dar seguimento ao recurso porque não se verifica nos autos comprovação da garantia integral da execução, como orienta o item II da Súmula n.º 128 do Tribunal Superior do Trabalho (...)”. 2. Verifica-se que a reclamada é uma empresa em recuperação e, de acordo com a tese firmada no IRR n.º 159 desta Corte, “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.”. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora