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Jurisprudências

STFRcl 89.391 AgR

Alegação de violação à ADI n. 4.300/DF: ato administrativo

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação à ADI n. 4.300/DF. Ato administrativo. Ausência de contrariedade à súmula vinculante. Inadmissibilidade da via processual. Agravo Regimental Desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de ato administrativo que indeferiu o pedido de declaração de vacância de serventia extrajudicial.

II. Questão em discussão

2. A controvérsia consiste em verificar a admissibilidade da reclamação constitucional ajuizada contra ato administrativo, sob o fundamento de garantir a observância da decisão proferida por esta Suprema Corte na ADI nº 4.300/DF.

III. Razões de decidir

3. A reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, conforme art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal.

4. A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual.

IV. Dispositivo

5. Agravo Regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão monocrática por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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