STJAgInt no REsp 2.267.644
Cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública
- Alteração da metodologia de cálculo da renda mensal inicial
- Ausência de previsão no título executivo coletivo
- Revisão de matéria fática
- Impossibilidade
- Aplicação de multa
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - In casu, rever a conclusão alcançada pelo tribunal de origem acerca da ausência de previsão, no título executivo coletivo, da pretensão à alteração da metolodogia de cálculo da renda mensal incial do benefício previdenciário demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - O recuso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, porquanto o óbice da Súmula n. 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, faz-se necessário o reexame de fatos e provas.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.