STJAgInt no AREsp 3.170.768
Sentença anulada: cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Sentença anulada
- Cerceamento de defesa
- Impugnação específica
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ANULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de provas e do cerceamento de defesa demanda reexame fático-probatório, inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.