STJAREsp 2.752.455
Termo inicial dos juros moratórios: matéria não prequestionada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Termo inicial dos juros moratórios
- Matéria não prequestionada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. "A ausência de debate e decisão pelo Tribunal de origem sobre o dispositivo legal invocado impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça" (REsp 2.260.226/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.