STFRMS 39.997 AgR
Impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional
- Writ substitutivo de recurso
- Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
- Decisão fundamentada
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Direito processual civil. Impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional. Writ substitutivo de recurso. Ausência de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.