STJAgInt no AREsp 2.823.931
Acórdão fundado em vedação contida no direito local
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Acórdão fundado em vedação contida no direito local
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO FUNDADO EM VEDAÇÃO CONTIDA NO DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF.
1. O fundamento condutor do acórdão impugnado foi o de que a legislação estadual (Lei Estadual nº 18.659/2015 que alterou o art. 37 da Lei Estadual nº 5.944/69) revogou do rol de motivos ensejadores de pontuação, para fins de promoção, as medalhas de honra eventualmente recebidas pelos policiais militares.
2. Nesse contexto, por estar o acórdão recorrido fundado em norma de direito local, não passível de exame por este Tribunal Superior, aplica-se o óbice da Súmula 280 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.