STJAgInt no AREsp 3.147.988
Decisão da presidência: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. O agravo em recurso especial deve atacar de modo direto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, não bastando alegações genéricas nem a simples reiteração das razões do apelo nobre.
3. Ausente a refutação específica, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ e ao impossibilidade de invocação de dispositivos constitucionais no especial, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação por analogia da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.