Jurisprudências
STFPet 15.387 AgR
Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário: excepcionalidade não demonstrada
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.