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Jurisprudências

STFPet 15.387 AgR

Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário: excepcionalidade não demonstrada

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO: EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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