STJAREsp 3.165.324
Protocolo em processo/ambiente diverso: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Protocolo em processo/ambiente diverso
- Erro grosseiro
- Intempestividade
- Instrumentalidade das formas
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM PRIMEIRO GRAU. PROTOCOLO EM PROCESSO/AMBIENTE DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, com alegação de falha técnica do sistema eletrônico e pedido de reconhecimento da tempestividade.
2. O protocolo do recurso especial em juízo/sistema de primeiro grau, diverso daquele legalmente competente, configura erro grosseiro; a juntada posterior aos autos corretos, após o prazo recursal, não afasta a intempestividade.
3. A instrumentalidade das formas não convalida interposição em instância inadequada nem suspende prazos legais por ato da parte.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.