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Jurisprudências

STFADI 6.882 ED-ED

Alegação de omissão: reiteração de alegações já veiculadas e apreciadas pela corte no julgamento dos primeiros embargos

Relator(a): Luiz Fux

  • Alegação de omissão
  • Afastamento expresso da modulação de efeitos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ VEICULADAS E APRECIADAS PELA CORTE NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO SENTIDO DA CONSTITUCIONALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DA AFETAÇÃO À AUTONOMIA NEGOCIAL DOS MUNICÍPIOS. AFASTAMENTO EXPRESSO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. MEROS INCONFORMISMO E REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS QUE NÃO SE ADMITEM NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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