STJPET no AgInt no AREsp 2.634.001
Novo recurso especial: manifestamente incabível
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Novo recurso especial
- Manifestamente incabível
- Erro inescusável
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO INESCUSÁVEL.
1. Não se conhece de petição que alegadamente veicula novo recurso especial contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sendo a pretensão manifestamente incabível, decorrente de erro inescusável.2 . Pedido não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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