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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.242.681

Servidor público municipal: magistério

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Direito do Trabalho
  • Servidor público municipal
  • Magistério
  • Exercício da jornada
  • Adicional de atividade extraclasse
  • Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
  • Insurgência genérica

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. EXERCÍCIO DA JORNADA. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTRACLASSE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela parte ora agravada contra o Município de Olindina - BA, na qual se pretende receber o pagamento de verbas remuneratórias decorrentes de sua atividade docente, bem como indenização a título de anos morais. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedente a pretensão inicial. O Tribunal de origem negou provimento a apelação do Ente Municipal.

2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a ausência de ofensa dos artigos considerados violados, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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