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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.125.556

Reconvenção: cerceamento de defesa

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Reconvenção
  • Cerceamento de defesa
  • Julgamento antecipado da lide
  • Prova emprestada
  • Suficiência reconhecida pelas instâncias ordinárias
  • Revisão

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA EMPRESTADA. SUFICIÊNCIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as instâncias ordinárias concluem, de forma fundamentada, que o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da controvérsia, reputando desnecessária a produção de outras provas.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a prova emprestada produzida em ação de usucapião conexa foi submetida ao contraditório, envolveu as mesmas partes e versou sobre questões substancialmente coincidentes com as debatidas na presente demanda, sendo suficiente para a formação do convencimento judicial.

3. A revisão da conclusão quanto à suficiência da prova emprestada, à necessidade da produção de prova oral e à configuração de cerceamento de defesa demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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