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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.154.866

Óbice processual: unirrecorribilidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, no qual já havia sido interposto agravo regimental anterior pela mesma parte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, diante dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A duplicidade de recursos pela mesma parte contra o mesmo ato decisório inviabiliza o conhecimento do segundo agravo regimental, em razão da unirrecorribilidade recursal.

4. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, esgotando a faculdade de recorrer da mesma decisão, ainda que o segundo recurso apresente fundamentos distintos ou complementares.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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