TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100004-04.2022.5.01.0040
Seguro garantia judicial: cláusula na apólice que condiciona a cobertura ao trânsito em julgado
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Cláusula na apólice que condiciona a cobertura ao trânsito em julgado
- Inaptidão do seguro
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA NA APÓLICE QUE CONDICIONA A COBERTURA AO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPTIDÃO DO SEGURO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 10, II, "A", DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora