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Jurisprudências

STFHC 273.639 AgR

Enunciado nº 287 da Súmula do STF

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Enunciado nº 287 da Súmula do STF. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, por inadequação da via eleita, ao fundamento de se tratar de writ com supressão de instância, por ausência de análise do mérito da matéria pelo STJ, bem como pela necessária incursão fático-probatória para acolhimento da pretensão defensiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental deve ser conhecido quando o recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante limita-se a reiterar os argumentos expendidos na impetração inicial, sem infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, 317, § 1º, do RISTF e do enunciado nº 287 da Súmula do STF.

4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é incabível agravo regimental que não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão recorrida.

IV. Dispositivo

5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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