TSTEDCiv-RR 107300-80.2009.5.05.0021
Terceirização: atividade-meio e atividade-fim
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-meio e atividade-fim
- Licitude
- Erro material na parte dispositiva
- Concessão de efeito modificativo
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste corretamente que são totalmente improcedentes os pedidos deferidos na presente ação que estão calcados exclusivamente na declaração de ilicitude da terceirização. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, reescrever a parte dispositiva da decisão embargada.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Mulher; Reflexos