STJAgInt nos EDcl no REsp 1.897.017
Saúde suplementar: paciente tetraplégico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde suplementar
- Paciente tetraplégico
- Implante de neuromodulador pélvico
- Recusa de cobertura
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACIENTE TETRAPLÉGICO. IMPLANTE DE NEUROMODULADOR PÉLVICO. RECUSA DE COBERTURA.
1. A tese da taxatividade do rol da ANS não se aplica quando o procedimento prescrito possui correspondência com item já previsto na lista oficial, ainda que sob nomenclatura ou técnica diversa (distinguishing).
2. Caso concreto em que o "Implante de Gerador para Neuroestimulação" possui previsão nas Resoluções Normativas da ANS para o tratamento de disfunções pélvicas neurogênicas.
3. Existência de indicação médica fundamentada e evidência de eficácia clínica registradas no acórdão de origem. Precedente específico da Quarta Turma em caso análogo (AgInt no REsp 1.939.599/SP).
4. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quando a controvérsia demanda apenas a requalificação jurídica de fatos expressamente descritos no acórdão recorrido.
5. Afastada a inversão dos ônus sucumbenciais determinada na decisão monocrática, ante o restabelecimento da cobertura do tratamento e o decaimento mínimo da parte autora.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e negar provimento ao recurso especial da operadora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.