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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.259.918

Aplicação analógica da súmula 182/STJ: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ
  • Princípio da dialeticidade
  • Honorários recursais
  • Incabimento em agravo interno
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Não aplicação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. INCABIMENTO EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade fundado na Súmula 83/STJ.

2. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva e específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Para afastar a incidência da Súmula 83/STJ, exige-se demonstração de divergência mediante precedentes contemporâneos ou supervenientes, ou distinção objetiva, não bastando alegações genéricas.

3. É incabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC em agravo interno.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e depende de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório, hipóteses não configuradas.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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