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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.254.309

Dialeticidade: óbice da súmula n. 83/STJ não enfrentado

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dialeticidade
  • Óbice da súmula n. 83/STJ não enfrentado
  • Manutenção da decisão que não conheceu do aresp
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Litigância de má-fé
  • Não aplicação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em ação envolvendo cobertura de medicamento por plano de saúde.

2. A dialeticidade recursal exige ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação efetiva ao óbice da Súmula n. 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.

3. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da insuficiência da impugnação e da não superação do óbice fundado na Súmula n. 83/STJ.

4. Não caracterizados abuso ou intuito protelatório, afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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