STJAgInt no AREsp 3.254.309
Dialeticidade: óbice da súmula n. 83/STJ não enfrentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade
- Óbice da súmula n. 83/STJ não enfrentado
- Manutenção da decisão que não conheceu do aresp
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Litigância de má-fé
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto em ação envolvendo cobertura de medicamento por plano de saúde.
2. A dialeticidade recursal exige ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação efetiva ao óbice da Súmula n. 83/STJ atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.
3. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da insuficiência da impugnação e da não superação do óbice fundado na Súmula n. 83/STJ.
4. Não caracterizados abuso ou intuito protelatório, afasta-se a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação por litigância de má-fé.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.