STJAgRg no REsp 2.285.757
Roubo: dosimetria
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Dosimetria
- Culpabilidade
- Maior reprovabilidade
- Fundamentação concreta
- Revisão excepcional na via especial
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO EXCEPCIONAL NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A culpabilidade pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria quando a maior censurabilidade da conduta é demonstrada por elementos concretos.
2. No caso, a pena-base foi elevada com fundamentação específica, em razão da prática do roubo na presença de crianças e do aproveitamento da vulnerabilidade da vítima enquanto conduzia menores à escola, denotando maior reprovabilidade.
3. As alegações de que a circunstância seria mero elemento do crime não afastam a conclusão das instâncias ordinárias de que há censurabilidade acentuada, mantida a decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.