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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.285.757

Roubo: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO EXCEPCIONAL NA VIA ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A culpabilidade pode ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria quando a maior censurabilidade da conduta é demonstrada por elementos concretos.

2. No caso, a pena-base foi elevada com fundamentação específica, em razão da prática do roubo na presença de crianças e do aproveitamento da vulnerabilidade da vítima enquanto conduzia menores à escola, denotando maior reprovabilidade.

3. As alegações de que a circunstância seria mero elemento do crime não afastam a conclusão das instâncias ordinárias de que há censurabilidade acentuada, mantida a decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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