STJAgInt no AREsp 3.215.508
Prescrição e vencimento antecipado da dívida: inadmissão do especial pela súmula 83/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição e vencimento antecipado da dívida
- Inadmissão do especial pela súmula 83/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INADMISSÃO DO ESPECIAL PELA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão baseado na Súmula 83/STJ.
2. A insurgência não enfrenta, de modo concreto, a aderência do acórdão aos precedentes sobre o termo inicial da prescrição em hipótese de vencimento antecipado, limitando-se a alegações genéricas e a paradigmas alheios à controvérsia, o que não afasta a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.